Artigo 47, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Diretoria de Registro Empresarial tem como competência planejar, coordenar, avaliar e orientar os serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, garantindo a qualidade jurídica dos atos empresariais, com atribuições de:
I
formular planos e programas em sua área de atuação, observadas as orientações técnicas do DREI;
II
estabelecer as diretrizes e critérios relativos ao CEE, observadas as instruções normativas do DREI;
III
participar, em parceria com as demais diretorias, da gestão do sistema de informações pertinente a sua área de atuação;
IV
definir os procedimentos e uniformizar os entendimentos relativos ao exame de atos empresariais e documentos de interesse do empresário submetidos a arquivamento e na orientação dos usuários;
V
propor políticas e diretrizes para a difusão do conhecimento do registro do comércio e suas implicações no desenvolvimento socioeconômico do Estado;
VI
estabelecer canais permanentes de comunicação com os usuários da JUCEMG para identificar necessidades e atender às demandas;
VII
planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de registro empresarial desenvolvidas de forma descentralizada;
VIII
zelar pela coleta, conferência, cadastro e atualização de documentos digitais arquivados;
IX
atualizar o banco de dados para emissão das certidões simplificadas e de inteiro teor e elaborar as certidões específicas;
X
proceder a revisão dos atos empresariais, atuando como instância prévia a instauração do processo revisional de competência da Procuradoria. Subseção I Da Gerência de Análise de Atos Empresariais e Livros