Artigo 46, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Gerência da Integração tem como competência gerir, estimular e desenvolver as ações relacionadas com a simplificação e integração do registro e legalização de empresas no Estado, com atribuições de:
I
apoiar as ações relacionadas ao Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM –, nos termos da Lei Federal nº 11.598, de 2007, e da REDESIM–MG, nos termos do Decreto NE nº 353, de 2016;
II
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções objetivando a integração e simplificação dos entes públicos no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
III
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações relacionadas a REDESIM com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
IV
fornecer suporte técnico ao parceiro governamental da REDESIM;
V
estabelecer, acompanhar e avaliar metas e prazos para os parceiros, mediante instrumento próprio;
VI
gerir, controlar e assegurar os acordos de cooperação técnica relacionados com as parcerias de serviços descentralizados e integrados. Seção IX Da Diretoria de Registro Empresarial