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Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 45

– A Gerência de Negócios tem como competência receber e atender as demandas de negócios relativas ao CEE, com atribuições de:

I

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções de negócios;

II

gerir as ações de fornecimento de informações constantes do CEE, propondo, incentivando e viabilizando a implantação de novas soluções, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e à Administração Pública;

III

gerenciar, coordenar e fiscalizar o fornecimento de informações, inclusive nos contratos relacionados;

IV

gerenciar, coordenar e avaliar os acordos de cooperação técnica relacionados ao acesso às informações constantes no banco de dados. Subseção III Da Gerência de Integração