Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Gerência de Negócios tem como competência receber e atender as demandas de negócios relativas ao CEE, com atribuições de:
I
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções de negócios;
II
gerir as ações de fornecimento de informações constantes do CEE, propondo, incentivando e viabilizando a implantação de novas soluções, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e à Administração Pública;
III
gerenciar, coordenar e fiscalizar o fornecimento de informações, inclusive nos contratos relacionados;
IV
gerenciar, coordenar e avaliar os acordos de cooperação técnica relacionados ao acesso às informações constantes no banco de dados. Subseção III Da Gerência de Integração