Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento tem como competência gerir as tecnologias de informação e comunicação, observada a política de TIC do Governo, com atribuições de:
I
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;
II
prover sítios eletrônicos e intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
III
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de Estado, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e à Administração Pública;
IV
gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
V
aumentar a eficiência no uso dos recursos de TIC;
VI
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII
garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
VIII
instaurar a governança de TIC na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e objetivos institucionais. Subseção II Da Gerência de Negócios