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Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 44

– A Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento tem como competência gerir as tecnologias de informação e comunicação, observada a política de TIC do Governo, com atribuições de:

I

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;

II

prover sítios eletrônicos e intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

III

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de Estado, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e à Administração Pública;

IV

gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

V

aumentar a eficiência no uso dos recursos de TIC;

VI

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VII

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VIII

instaurar a governança de TIC na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e objetivos institucionais. Subseção II Da Gerência de Negócios