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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 43

– A Diretoria de Integração e Negócios e Tecnologia tem como competência implementar, gerir e avaliar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – e os negócios relativos aos produtos dela gerados, bem como planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a integração dos serviços prestados de forma descentralizada, inclusos os relativos aos parceiros, com atribuições de:

I

propor política de informática e informação, a atualização tecnológica e outros recursos técnicos, bem como sua forma de gestão;

II

planejar, organizar, implementar, monitorar e avaliar as atividades de gestão de infraestrutura de TIC da JUCEMG, observada a política de TIC do Estado;

III

planejar e coordenar as atividades relacionadas ao banco de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais, inclusive os negócios a ele relativos;

IV

planejar e supervisionar as atividades relativas à segurança da informação;

V

estabelecer diretrizes relativas ao controle de contratos e convênios para fornecimento de informações constantes do CEE;

VI

planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de TIC relativas ao CEE;

VII

elaborar e fornecer produtos derivados do tratamento dos dados do cadastro de registro mercantil e de agentes auxiliares de comércio;

VIII

acompanhar a execução de projetos e iniciativas de inovação no modelo dos serviços integrados, com vistas a garantir excelência no atendimento e rapidez na prestação dos serviços;

IX

manter intercâmbio e disponibilizar informações aos órgãos e as entidades que integram os serviços descentralizados;

X

gerir o sistema de informações pertinente a sua área de atuação, em articulação com as demais diretorias e com a Secretaria-Geral;

XI

difundir o programa de parceria e valorizar suas implicações no desenvolvimento socioeconômico do Estado;

XII

manter articulação com as demais unidades prestadoras de serviços descentralizados e integrados da JUCEMG, visando ao funcionamento de forma sistemática;

XIII

coordenar o processo de viabilidade, instalação e operação dos serviços descentralizados, adotando as medidas cabíveis ao seu funcionamento. Subseção I Da Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento