Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil financeiro da JUCEMG, com atribuições de:
I
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
III
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a JUCEMG, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da JUCEMG, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
V
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI
elaborar os relatórios de prestação de contas da JUCEMG e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres;
VII
atuar de forma conjunta com a Controladoria Seccional na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. Seção VIII Da Diretoria de Integração e Negócios e Tecnologia