Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Gerência de Patrimônio e Logística tem como competência propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da JUCEMG, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da JUCEMG;
III
coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da JUCEMG, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV
gerir os arquivos da JUCEMG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
V
gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da JUCEMG situadas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais;
VI
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e da Seplag; Subseção IV Da Gerência de Convênios e Contratos