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Artigo 37, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 37

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo e assegurar o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento orçamentário e de aquisições, em consonância com as diretrizes estratégicas da JUCEMG, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento orçamentário e de aquisições da JUCEMG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e das metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da JUCEMG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

IV

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

VI

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da JUCEMG;

VII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.

§ 1º

– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e na SEF.

§ 2º

– No exercício de suas atribuições deverá observar as competências específicas do Centro de Serviços Compartilhados da Seplag. Subseção I Da Gerência de Recursos Humanos