Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo e assegurar o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento orçamentário e de aquisições, em consonância com as diretrizes estratégicas da JUCEMG, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento orçamentário e de aquisições da JUCEMG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e das metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da JUCEMG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
IV
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VI
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da JUCEMG;
VII
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e na SEF.
§ 2º
– No exercício de suas atribuições deverá observar as competências específicas do Centro de Serviços Compartilhados da Seplag. Subseção I Da Gerência de Recursos Humanos