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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 36

– O Núcleo de Cadastro e Fiscalização de Agentes Auxiliares, unidade subordinada à Secretaria-Geral, tem como competência executar as atividades relativas ao processamento da nomeação, matrícula, habilitação e cancelamento dos agentes auxiliares do comércio, bem como a fiscalização das atividades dos leiloeiros públicos oficiais e de seus prepostos, dos tradutores e dos interpretes comerciais, com atribuições de:

I

processar a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como a matrícula e seu cancelamento dos leiloeiros, trapicheiros, armazéns-gerais e seus administradores;

II

orientar os agentes auxiliares, em caráter preventivo para o bom e fiel cumprimento de suas obrigações;

III

providenciar a emissão da carteira de exercício profissional e certidão específica referente aos agentes auxiliares do comércio, bem como os pedidos de emissão de carteira de exercício profissional para o empresário individual, administrador de EIRELI, de sociedade empresarial ou cooperativa e encaminhar a autoridade competente para assinatura;

IV

examinar e relatar os atos dos agentes auxiliares do comércio submetidos ao registro;

V

fiscalizar e propor a aplicação de multas relativas as atividades dos leiloeiros públicos oficiais e de seus prepostos, dos tradutores e dos interpretes comerciais, após o regular processo administrativo. Seção VII Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças