Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– A Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas, unidade subordinada à Secretaria-Geral, tem como competência garantir o apoio administrativo e operacional ao Plenário de Vogais e às Turmas de Vogais, com atribuições de:

I

organizar e manter atualizado o arquivo dos atos normativos e dos pareceres do DREI;

II

registrar as ocorrências das sessões plenárias, minutando atas;

III

providenciar o suporte imediato às Unidades Colegiadas na realização das atividades de recepção e distribuição de processos submetidos a julgamento dos vogais;

IV

preparar a pauta de julgamento do Plenário de Vogais, submetendo-a a apreciação da Secretaria-Geral;

V

autuar e processar os recursos ao Plenário de Vogais e, na medida de suas atribuições, ao Ministério da Economia;

VI

diligenciar junto às unidades internas competentes para cumprimento das decisões proferidas nos recursos;

VII

fazer constar da pauta das sessões plenárias o teor das comunicações judiciais e extrajudiciais;

VIII

atender demandas de informações e solicitações de poderes fiscais e determinações judiciais, articulando com eficiência com as demais unidades da JUCEMG. Seção VI Do Núcleo de Cadastro e Fiscalização de Agentes Auxiliares