Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas, unidade subordinada à Secretaria-Geral, tem como competência garantir o apoio administrativo e operacional ao Plenário de Vogais e às Turmas de Vogais, com atribuições de:
I
organizar e manter atualizado o arquivo dos atos normativos e dos pareceres do DREI;
II
registrar as ocorrências das sessões plenárias, minutando atas;
III
providenciar o suporte imediato às Unidades Colegiadas na realização das atividades de recepção e distribuição de processos submetidos a julgamento dos vogais;
IV
preparar a pauta de julgamento do Plenário de Vogais, submetendo-a a apreciação da Secretaria-Geral;
V
autuar e processar os recursos ao Plenário de Vogais e, na medida de suas atribuições, ao Ministério da Economia;
VI
diligenciar junto às unidades internas competentes para cumprimento das decisões proferidas nos recursos;
VII
fazer constar da pauta das sessões plenárias o teor das comunicações judiciais e extrajudiciais;
VIII
atender demandas de informações e solicitações de poderes fiscais e determinações judiciais, articulando com eficiência com as demais unidades da JUCEMG. Seção VI Do Núcleo de Cadastro e Fiscalização de Agentes Auxiliares