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Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 32

– O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Presidente, Vice-Presidente e à Secretaria-Geral, com atribuições de:

I

encaminhar os expedientes pertinentes às unidades da JUCEMG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

II

coordenar as atividades de atendimento ao público e às autoridades;

III

executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente, ao Vice-Presidente e à Secretaria-Geral;

IV

supervisionar programas e projetos relacionados com o relacionamento interno e externo das ações da JUCEMG em articulação, se necessário, com as demais unidades do Governo;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da JUCEMG para subsidiar a Presidência;

VI

propor e acompanhar os eventos e as promoções para divulgação das atividades institucionais;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da JUCEMG no âmbito das atividades de relacionamento interno e externo, conforme orientações da Assessoria de Comunicação Social da SEF;

VIII

apoiar as demais unidades da JUCEMG na consecução dos treinamentos e cursos externos, assegurando a padronização das informações técnicas e institucionais. Seção II Da Procuradoria