Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Presidente, Vice-Presidente e à Secretaria-Geral, com atribuições de:
I
encaminhar os expedientes pertinentes às unidades da JUCEMG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
II
coordenar as atividades de atendimento ao público e às autoridades;
III
executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente, ao Vice-Presidente e à Secretaria-Geral;
IV
supervisionar programas e projetos relacionados com o relacionamento interno e externo das ações da JUCEMG em articulação, se necessário, com as demais unidades do Governo;
V
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da JUCEMG para subsidiar a Presidência;
VI
propor e acompanhar os eventos e as promoções para divulgação das atividades institucionais;
VII
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da JUCEMG no âmbito das atividades de relacionamento interno e externo, conforme orientações da Assessoria de Comunicação Social da SEF;
VIII
apoiar as demais unidades da JUCEMG na consecução dos treinamentos e cursos externos, assegurando a padronização das informações técnicas e institucionais. Seção II Da Procuradoria