Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Secretaria-Geral tem como atribuições:
I
orientar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução dos serviços de registro da JUCEMG;
II
controlar os prazos recursais, bem como providenciar a inclusão na pauta das sessões dos processos e recursos a serem apreciados pelo Plenário de Vogais;
III
participar das sessões do Plenário de Vogais;
IV
baixar instruções e demais atos administrativos, bem como exarar despachos para execução e funcionamento dos serviços a cargo da Secretaria-Geral;
V
elaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da JUCEMG a ser submetida ao Presidente da JUCEMG;
VI
visar e controlar os atos e documentos autorizados pelo Presidente da JUCEMG e enviados para publicação no órgão de divulgação;
VII
colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo DREI;
VIII
declarar o cancelamento ou arquivamento de registro em face de decisão administrativa transitada em julgado;
IX
providenciar atendimento a consulta em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
X
estabelecer políticas e diretrizes para o processamento e a habilitação e fiscalização dos agentes auxiliares para o Núcleo de Cadastro e Fiscalização de Agentes Auxiliares;
XI
coordenar as atividades da Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas e do Núcleo de Cadastro e Fiscalização de Agentes Auxiliares.