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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 31

– A Secretaria-Geral tem como atribuições:

I

orientar, supervisionar, coordenar e avaliar a execução dos serviços de registro da JUCEMG;

II

controlar os prazos recursais, bem como providenciar a inclusão na pauta das sessões dos processos e recursos a serem apreciados pelo Plenário de Vogais;

III

participar das sessões do Plenário de Vogais;

IV

baixar instruções e demais atos administrativos, bem como exarar despachos para execução e funcionamento dos serviços a cargo da Secretaria-Geral;

V

elaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da JUCEMG a ser submetida ao Presidente da JUCEMG;

VI

visar e controlar os atos e documentos autorizados pelo Presidente da JUCEMG e enviados para publicação no órgão de divulgação;

VII

colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo DREI;

VIII

declarar o cancelamento ou arquivamento de registro em face de decisão administrativa transitada em julgado;

IX

providenciar atendimento a consulta em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

X

estabelecer políticas e diretrizes para o processamento e a habilitação e fiscalização dos agentes auxiliares para o Núcleo de Cadastro e Fiscalização de Agentes Auxiliares;

XI

coordenar as atividades da Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas e do Núcleo de Cadastro e Fiscalização de Agentes Auxiliares.