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Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 29

– O Presidente tem como atribuições:

I

exercer a direção superior da JUCEMG, gerindo as atividade de planejamento, orçamento, modernização e informação institucional, administração financeira e contábil, recursos humanos e logísticos necessários à consecução de suas atividades;

II

representar a JUCEMG em juízo e extrajudicialmente;

III

convocar e dar posse aos vogais e suplentes, nos termos deste decreto e da legislação aplicável;

IV

verificar e certificar as ausências no exercício do vocalato, nos termos da Lei nº 8.934, de 1994, e encaminhar para providências;

V

convocar e presidir as sessões plenárias, quando necessário;

VI

julgar, originariamente, os atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, sujeitos ao regime de decisão singular;

VII

determinar o arquivamento de atos, mediante provocação dos interessados, nos pedidos não decididos nos prazos previstos na legislação federal;

VIII

assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário de Vogais;

IX

designar vogal ou servidor habilitado para proferir decisões singulares;

X

designar substituto para presidir a JUCEMG na hipótese de impedimento concomitante com o do Vice-Presidente;

XI

convocar o substituto do Vice-Presidente, de vogal e do Secretário-Geral;

XII

zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e executivas;

XIII

cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário de Vogais;

XIV

submeter ao exame e à deliberação do Plenário de Vogais:

a

a tabela de preços dos serviços da JUCEMG;

b

o regimento interno e suas alterações;

c

o assentamento de usos e práticas mercantis;

XV

baixar portarias e resoluções e exarar despachos, observada a legislação aplicável;

XVI

encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – as prestações de contas da JUCEMG;

XVII

despachar os recursos, indeferindo-os liminarmente nos casos previstos na legislação federal;

XVIII

organizar os vogais em Turmas de Vogais;

XIX

propor ao Plenário de Vogais a tabela de emolumentos praticados pelos tradutores públicos e intérpretes comerciais, fixação dos valores de caução, bem como das multas decorrentes da atividade de fiscalização. Seção II Do Vice-Presidente