Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Direção Superior é exercida pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, auxiliados pelos diretores. Seção I Do Presidente
– A Direção Superior é exercida pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, auxiliados pelos diretores. Seção I Do Presidente