Artigo 26, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 26
– São deveres do vogal:
I
desempenhar as atribuições de sua função com exatidão, assiduidade, pontualidade e discrição;
II
cumprir e fazer cumprir, no exercício de suas atribuições, a legislação relativa ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
III
participar dos debates com moderação e respeito;
IV
levar ao conhecimento do Plenário de Vogais ou do Presidente da JUCEMG irregularidade de que tiver conhecimento;
V
dar ao Presidente da JUCEMG conhecimento prévio das ausências previstas às sessões de sua Turma de Vogais ou do Plenário de Vogais;
VI
cumprir, observada sua competência, as deliberações do Plenário de Vogais;
VII
guardar reserva sobre as informações de caráter sigiloso de que tenha conhecimento, relacionadas com os serviços da JUCEMG.