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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 26

– São deveres do vogal:

I

desempenhar as atribuições de sua função com exatidão, assiduidade, pontualidade e discrição;

II

cumprir e fazer cumprir, no exercício de suas atribuições, a legislação relativa ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

III

participar dos debates com moderação e respeito;

IV

levar ao conhecimento do Plenário de Vogais ou do Presidente da JUCEMG irregularidade de que tiver conhecimento;

V

dar ao Presidente da JUCEMG conhecimento prévio das ausências previstas às sessões de sua Turma de Vogais ou do Plenário de Vogais;

VI

cumprir, observada sua competência, as deliberações do Plenário de Vogais;

VII

guardar reserva sobre as informações de caráter sigiloso de que tenha conhecimento, relacionadas com os serviços da JUCEMG.