Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Perdendo a eficácia a nomeação do vogal, por não ter tomado posse no prazo, ou no caso de vacância no curso do mandato, torna-se titular o respectivo suplente, que deverá atender à convocação do Presidente da JUCEMG, no prazo de quinze dias, contados da convocação, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, por motivo de força maior ou enfermidade, devidamente comprovada, que será concedida por ato do Presidente da JUCEMG observada a conveniência da Administração Pública.
Parágrafo único
– A convocação do suplente, nos termos deste artigo, perde automaticamente a eficácia caso a posse não se tenha dado no prazo estabelecido. Seção VI Das Ausências Justificáveis dos Vogais