Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 21

– No caso de vogal não preencher mais as condições legais e regulamentares para o exercício do vocalato, notadamente aquelas previstas no art. 14, a consequente perda do mandato será reconhecida pelo Plenário de Vogais por meio de processo administrativo sumário a ser instaurado e encerrado em uma única sessão plenária, que analisará os fatos e documentos e a decidirá, observado o devido processo legal.