Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 21
– No caso de vogal não preencher mais as condições legais e regulamentares para o exercício do vocalato, notadamente aquelas previstas no art. 14, a consequente perda do mandato será reconhecida pelo Plenário de Vogais por meio de processo administrativo sumário a ser instaurado e encerrado em uma única sessão plenária, que analisará os fatos e documentos e a decidirá, observado o devido processo legal.