Artigo 18, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
– É pública e solene a sessão inaugural do Plenário de Vogais para a posse dos vogais e suplentes na qual se lavrará circunstanciado registro em ata.
§ 1º
– A posse consiste na assinatura do termo em livro próprio devidamente numerado e rubricado pelo Presidente da JUCEMG e pelo Secretário-Geral.
§ 2º
– No termo de posse os vogais e suplentes assumirão o compromisso de bem servir à JUCEMG, segundo o disposto neste decreto e na legislação aplicável. Seção V Da Vacância, Ausência, Afastamento, Substituição e Impedimento do Vogal e Suplente