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Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 18

– É pública e solene a sessão inaugural do Plenário de Vogais para a posse dos vogais e suplentes na qual se lavrará circunstanciado registro em ata.

§ 1º

– A posse consiste na assinatura do termo em livro próprio devidamente numerado e rubricado pelo Presidente da JUCEMG e pelo Secretário-Geral.

§ 2º

– No termo de posse os vogais e suplentes assumirão o compromisso de bem servir à JUCEMG, segundo o disposto neste decreto e na legislação aplicável. Seção V Da Vacância, Ausência, Afastamento, Substituição e Impedimento do Vogal e Suplente