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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019

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Art. 12

– Os vinte vogais titulares, e seus respectivos suplentes, serão indicados da seguinte forma: (Caput com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.964, de 19/12/2024.)

I

um vogal representante da União, por designação do Ministro de Estado da Economia;

II

quatro vogais representantes das seguintes entidades de classe:

a

um da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais;

b

um do Conselho Regional de Economia;

c

um do Conselho Regional de Contabilidade;

d

um do Conselho Regional de Administração;

III

doze vogais representantes das seguintes instituições: (Caput do inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.964, de 19/12/2024.)

a

três da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

b

quatro da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio Minas; (Alínea com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.964, de 19/12/2024.)

c

um da Associação Comercial e Empresarial de Minas Gerais – ACMINAS;

d

um da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais – FCDL-MG;

e

um da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG;

f

um da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL-BH;

g

um do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – OCEMG;

h

Revogada pelo art. 2º do Decreto nº 48.780, de 23/2/2024.) Dispositivo revogado: "h) um da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg;"

IV

três vogais representantes do Estado: (Caput do inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.964, de 19/12/2024.)

a

o Presidente da JUCEMG;

b

o Vice-Presidente da JUCEMG;

c

um vogal de livre escolha. (Alínea acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 48.964, de 19/12/2024.)