Artigo 12, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os vinte vogais titulares, e seus respectivos suplentes, serão indicados da seguinte forma: (Caput com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.964, de 19/12/2024.)
I
um vogal representante da União, por designação do Ministro de Estado da Economia;
II
quatro vogais representantes das seguintes entidades de classe:
a
um da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais;
b
um do Conselho Regional de Economia;
c
um do Conselho Regional de Contabilidade;
d
um do Conselho Regional de Administração;
III
doze vogais representantes das seguintes instituições: (Caput do inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.964, de 19/12/2024.)
a
três da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;
b
quatro da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio Minas; (Alínea com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.964, de 19/12/2024.)
c
um da Associação Comercial e Empresarial de Minas Gerais – ACMINAS;
d
um da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais – FCDL-MG;
e
um da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG;
f
um da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL-BH;
g
um do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – OCEMG;
h
Revogada pelo art. 2º do Decreto nº 48.780, de 23/2/2024.) Dispositivo revogado: "h) um da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg;"
IV
três vogais representantes do Estado: (Caput do inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.964, de 19/12/2024.)
a
o Presidente da JUCEMG;
b
o Vice-Presidente da JUCEMG;
c
um vogal de livre escolha. (Alínea acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 48.964, de 19/12/2024.)