Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.689 de 26 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A autarquia Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG –, criada pela Lei nº 51, de 5 de julho de 1893, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado, subordinada tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI – do Ministério da Economia e vinculada administrativamente à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.