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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.670 de 11 de junho de 2019

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Art. 8º

– O inciso I do caput do art. 451-A da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 451-A – (...) I – o diferimento integral ou parcial do imposto, nos termos do item 15 da Parte 1 do Anexo II;".

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.670 /2019