Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.670 de 11 de junho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O inciso I do caput do art. 451-A da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 451-A – (...) I – o diferimento integral ou parcial do imposto, nos termos do item 15 da Parte 1 do Anexo II;".