Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.666 de 30 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica acrescentado ao Capítulo VI do Decreto nº 47.154, de 2017, o seguinte art. 60-A:
– Fica acrescentado ao Capítulo VI do Decreto nº 47.154, de 2017, o seguinte art. 60-A: