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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.766 de 29 de dezembro de 2008


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$38.307.102,33 (trinta e oito milhões trezentos e sete mil cento e dois reais e trinta e três centavos) indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$38.305.536,13 (trinta e oito milhões trezentos e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e treze centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.