Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.647 de 09 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019, relativamente aos arts. 1º ao 3º;
II
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019, relativamente aos artigos 4º e 5º.