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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.647 de 09 de maio de 2019

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Art. 6º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I

retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019, relativamente aos arts. 1º ao 3º;

II

produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019, relativamente aos artigos 4º e 5º.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.647 /2019