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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.647 de 09 de maio de 2019

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Art. 3º

– O item 2 da Parte 6 do Anexo I do RICMS fica acrescido dos subitens 2.10 a 2.14 com a seguinte redação: " 2 (...) 2.10 Enfurvitida – T – 20 3004.90.68 2.11 Fosamprenavir 3003.90.88 3004.90.78 2.12 Raltegravir 3004.90.79 2.13 Tipranavir 3004.90.79 2.14 Maraviroque 3004.90.69 ".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.647 /2019