Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.647 de 09 de maio de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O item 3 da Parte 5 do Anexo I do RICMS fica acrescido dos subitens 3.9 a 3.13 com a seguinte redação: " 3 (...) 3.9 Enfurvitida – T – 20 3004.90.68 3.10 Fosamprenavir 3003.90.88 3004.90.78 3.11 Raltegravir 3004.90.79 3.12 Tipranavir 3004.90.79 3.13 Maraviroque 3004.90.69 ".