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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.647 de 09 de maio de 2019

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Art. 1º

– A alínea "a" do subitem 87.3 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 87 (...) (...) 87.3 (...) a) a operação esteja alcançada por isenção ou tributada à alíquota zero do Imposto de Importação – II –, ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.647 /2019