Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.634 de 12 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Após a manifestação, a Semad encaminhará o processo à Secretaria de Estado responsável, a qual deverá providenciar a sua tramitação, conforme o Decreto nº 47.065, de 2016, bem como a comunicação do resultado ao solicitante, no caso de indeferimento.