JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.634 de 12 de abril de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– A Secretaria de Estado responsável fará a análise do atendimento integral do disposto no art. 5º e emitirá manifestação contendo:

I

indicação, de forma detalhada, da alta relevância e do interesse nacional do empreendimento, no caso do inciso III do art. 2º;

II

parecer jurídico atestando o enquadramento do empreendimento como de utilidade pública ou interesse social.

Parágrafo único

– A Secretaria de Estado responsável deverá instruir a proposta do ato de declaração na forma do art. 21 do Decreto nº 47.065, de 20 de outubro de 2016.

Art. 7º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.634 /2019