Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.634 de 12 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A solicitação de declaração de utilidade pública ou interesse social deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado responsável por sua análise, a qual será:
I
no caso de empreendimento privado ou de obra pública federal, a Secretaria de Estado afeta à atividade desenvolvida pelo empreendedor;
II
no caso de obra pública municipal, a Secretaria de Estado responsável pela execução da política urbana;
III
− no caso de obra pública estadual, a Secretaria de Estado responsável por sua execução.