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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.634 de 12 de abril de 2019

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Art. 6º

– A solicitação de declaração de utilidade pública ou interesse social deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado responsável por sua análise, a qual será:

I

no caso de empreendimento privado ou de obra pública federal, a Secretaria de Estado afeta à atividade desenvolvida pelo empreendedor;

II

no caso de obra pública municipal, a Secretaria de Estado responsável pela execução da política urbana;

III

− no caso de obra pública estadual, a Secretaria de Estado responsável por sua execução.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.634 /2019