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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.634 de 12 de abril de 2019

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Art. 1º

– Ficam estabelecidos procedimentos de declaração de utilidade pública e de interesse social para fins de intervenção ambiental no Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.634 /2019