Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas pela Seplag, nos limites financeiros indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, a partir de acompanhamento mensal realizado com base nas informações disponibilizadas pelos responsáveis pela intervenção financiada.
Parágrafo único
– Nos casos das operações de crédito nacionais, a Seplag apoiará os órgãos e as entidades do Estado na execução dos projetos financiados, especialmente no gerenciamento financeiro-orçamentário das intervenções.