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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019

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Art. 8º

– As programações orçamentárias de convênios de entrada serão aprovadas pela Seplag, tendo em vista o plano de aplicação definido para a execução do convênio, bem como o cronograma de execução física e de desembolso previstos no instrumento e ainda pelas informações obtidas pelo monitoramento.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.615 /2019