Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As programações orçamentárias de convênios de entrada serão aprovadas pela Seplag, tendo em vista o plano de aplicação definido para a execução do convênio, bem como o cronograma de execução física e de desembolso previstos no instrumento e ainda pelas informações obtidas pelo monitoramento.