Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– As programações orçamentárias das ações de acompanhamento intensivo serão aprovadas pela Seplag, a partir das informações fornecidas nas reuniões de acompanhamento e gerenciamento da execução física e orçamentária das metas e ações registradas no MG Planeja.