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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019

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Art. 7º

– As programações orçamentárias das ações de acompanhamento intensivo serão aprovadas pela Seplag, a partir das informações fornecidas nas reuniões de acompanhamento e gerenciamento da execução física e orçamentária das metas e ações registradas no MG Planeja.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.615 /2019