Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Compete aos responsáveis pelas ações de acompanhamento intensivo:
I
definir, conjuntamente com os responsáveis pelas Assessorias de Planejamento ou unidades correspondentes, e Unidades de Planejamento, Gestão e Finanças executoras das ações de acompanhamento intensivo, a programação orçamentária mensal para encaminhamento, por meio do Módulo de Programação Orçamentária do Siafi-MG, à Seplag;
II
informar, mensalmente, nas reuniões de acompanhamento e gerenciamento da execução física e orçamentária das metas e ações estabelecidas para acompanhamento intensivo, que serão registradas pela Seplag no Sistema de Gestão das Ações Prioritárias do Governo do Estado de Minas Gerais – MG Planeja;
III
registrar, mensalmente, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento – Sigplan –, as informações sobre a execução das ações de acompanhamento intensivo, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2016-2019, exercício de 2019, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e orçamentário previsto e realizado, com a validação bimestral no Sigplan;
IV
assegurar que o monitoramento das ações de acompanhamento intensivo seja realizado nos termos do Manual Sigplan de Monitoramento do PPAG, disponibilizado no site http://www.planejamento.mg.gov.br, especialmente no que tange à regionalização da despesa e à situação de execução das ações.