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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019

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Art. 29

– Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas, no que couber e sem prejuízo de suas respectivas competências, as disposições deste decreto.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.615 /2019