Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 28
– As empresas estatais dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Siafi-MG até o quinto dia útil ao mês subsequente da execução.