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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019

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Art. 27

– A COF, no âmbito de suas atribuições, fica autorizada a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.615 /2019