JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– Ficam vedadas a aquisição de materiais e a contratação de serviços que são fornecidos ou prestados exclusivamente pela Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa para atendimento às demandas das unidades dos órgãos e das entidades instaladas no complexo.

§ 1º

– Os materiais e serviços mencionados no caput estão relacionados no capítulo relativo aos "Materiais e Serviços fornecidos pela Intendência", do Manual de Normas, Procedimentos e Orientações – Cidade Administrativa, disponível no Portal CA.

§ 2º

– Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa, por meio do endereço gabinete@ca.mg.gov.br, devendo ser anexados:

I

documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão ou da entidade solicitante, com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação;

II

declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 3º

– A Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa responderá às solicitações no Portal CA no prazo máximo de cinco dias úteis.

Art. 23, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.615 /2019