Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.615 de 07 de fevereiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ficam vedadas a aquisição de materiais e a contratação de serviços que são fornecidos ou prestados exclusivamente pela Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa para atendimento às demandas das unidades dos órgãos e das entidades instaladas no complexo.
§ 1º
– Os materiais e serviços mencionados no caput estão relacionados no capítulo relativo aos "Materiais e Serviços fornecidos pela Intendência", do Manual de Normas, Procedimentos e Orientações – Cidade Administrativa, disponível no Portal CA.
§ 2º
– Casos excepcionais deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa, por meio do endereço gabinete@ca.mg.gov.br, devendo ser anexados:
I
documento assinado pelo Chefe de Gabinete do órgão ou da entidade solicitante, com justificativa fundamentada para a aquisição ou contratação;
II
declaração do ordenador de despesa da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3º
– A Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa responderá às solicitações no Portal CA no prazo máximo de cinco dias úteis.